quinta-feira, 4 de março de 2010 Tags: , 0 comentários

DIREITOS E DEVERES DO ALUNO








REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GERSON LOPES

OFICINA: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

OBJETIVO: oportunizar o aluno a reflexão sobre seus direitos e deveres e a adoção de atitudes de colaboração com a organização do ambiente escolar.

METODOLOGIA

>> Mensagem reflexiva ( O caderno)
>> Análise do Regimento Escolar – Título VII Das Normas de Gestão e Convivência - Capítulo I Dos Direitos e Deveres - Seção II e Capítulo II Das Medidas Sócio-Educativas.
>> Elaboração do CONTRATO DIDÁTICO – Com base no Regimento Escolar, os alunos devem estabelecer ações para cumprimento dos seus deveres, conforme cada parágrafo estabelecido pelo Regimento Escolar.
>> Assinatura do Contrato Didático
>> Encerramento
>> Lanche

TÍTULO VII
DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA

Art. 112- As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, tolerância e gestão democrática.

Art. 113- O ato de matrícula para o aluno e o ato de investidura em cargo ou função docente, técnico e administrativa para funcionários e professores importa em compromisso formal de respeito aos princípios que regem a escola, as normas de legislação de ensino e deste Regimento Escolar e, complementarmente, às normas emanadas pelos órgão da SEEC.

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO II
DO PESSOAL DISCENTE

Art. 116- Constituem direitos do pessoal discente os emanados deste Regimento e das disposições legais atinentes, bem como:
I – receber em igualdade de condições, as orientações necessárias para realizar suas atividades escolares;
II – usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, cultural, social e recreativo promovidos pela escola;
III – ser considerado e valorizado em sua individualidade e pelos seus educadores e colegas sem discriminação de raça, cor, religião, classe social, credo político ou outro;
IV – defender-se quando acusado de qualquer falta assistido pelo seu representante legal se necessário;
V – receber seus trabalhos e provas devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
VI – ser informado do calendário escolar, programas de ensino, critérios e sistemática de avaliação adotados na escola;
VII – receber tratamento especializado, quando portadores de deficiência devendo, preferencialmente serem incluídos nas classes regulares;
VIII – contestar critérios avaliativos quando considerados injustos, podendo recorrer à escola e às outras instâncias administrativas ou jurídicas, inclusive quando se julgar prejudicado em seus direitos;
IX – participar de órgãos colegiados, associar-se ao grêmio estudantil e eleger seus representantes;
X – ser atendido no ensino fundamental, através de programas suplementares;


Art. 117- Constituem deveres do pessoal discente:
I – frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e participar das atividades escolares de caráter cívico, cultural, desportivo e recreativo;
II – tratar com delicadeza e respeito os diretores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;
III – zelar pela higiene e conservação do prédio, mobiliário e equipamentos, responsabilizando-se pelos danos causados individualmente ou em grupo;
IV – ter adequado comportamento social, concorrendo sempre para a elevação do conceito da escola perante a comunidade;
V – frequentar a sala de aula com vestimenta adequada ao ambiente escolar, quando impossibilitado de comparecer uniformizado;
VI – comunicar aos superiores o seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros.

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

Art. 118- As medidas sócio-educativas serão aplicadas pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas por leis e normas regimentais e visam promover o bom funcionamento dos trabalhos escolares, manutenção da ordem e formação do educando.

Art. 119- Pela inobservância de seus deveres e normas constantes deste Regimento, fica o pessoal docente, técnico e de apoio administrativo sujeito às medidas sócio-educativas previstas em Lei.

Parágrafo único – Compete ao diretor(a), ouvir do colegiado, tomar as providências cabíveis para aplicação das medidas referidas no presente artigo.

Art. 120- O aluno está sujeito às seguintes medidas sócio-educativas:
I – advertência verbal particular;
II – advertência escrita;
III – reparação do dano;
IV – suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar;
V – transferência de turno;
VI – transferência para outro estabelecimento de ensino.

Art. 121- Qualquer medida sócio-educativa aplicada ao aluno é de responsabilidade do diretor(a), dado conhecimento aos seus pais ou responsável, quando menor, não sendo-lhe negado o direito de defesa.

§ 1º - Na reparação do dano será levado em conta a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade do ato cometido, numa ação conjunta escola e família.

§ 2º - A suspensão do aluno não o isentará da apresentação dos trabalhos escolares previamente determinados, bem como de ser avaliado ao retornar à escola.

§ 3º - A transferência será imposta ao aluno tão somente quando da reincidência na prática de atos inteiramente incompatíveis com as normas dos bons costumes e disciplina.

§ 4º - Os atos acima mencionados serão registrados com validade para a escola, mas não poderão constar observações no histórico escolar do aluno.

Art. 122- Estão isentos das medidas indicadas nos incisos IV, V e VI do artigo 120, os alunos até 12 (doze) anos de idade e para sua aplicação será ouvido o Conselho de Escola, além de ser dado ao aluno amplo direito de defesa, sendo que no caso do inciso VI, será também ouvida a Diretoria Regional de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 123- Sempre que possível aplicam-se as medidas sócio-educativas gradativamente.


Socorro Lima( supervisora pedagógica) em debatendo o Regimento Escolar com os alunos do 9º ano
Prof.ª Rokatia Kleania desenvolvendo a oficina Direitos e Deveres com a turminha do 7º ano
Prof.ª Ednélvia Alves e a turma do 8º ano A
Sandra Morais ( Vice-diretora) ministrando no 8º ano B

O CADERNO
Composição de Toquinho
Cantada por Padre Fábio de Melo
Sou eu quem vou seguir você
do primeiro rabisco até o bê-a-bá
em todos os desenhos coloridos vou estar
a casa, a montanha, duas nuvens no céu
e um sol a sorrir no papel

Sou eu que vou ser seu colega,
seus problemas ajudar a resolver
lhe acompanhar nas provas bimestrais, você vai ver
Serei de você confidente fiel,
se seu pranto molhar meu papel

Sou eu que vou ser seu amigo,
Vou lhe dar abrigo, se você quiser
Quando surgirem seus primeiros raios de mulher
A vida se abrirá num feroz carrossel
E você vai rasgar meu papel

O que está escrito em mim comigo
Ficará guardado, se lhe dá prazer
A vida segue sempre em frente, o que se há de fazer
Só peço a você um favor, se puder
Não me esqueça num canto qualquer


[MENSAGEM]
Eu não sei se você se recorda do seu primeiro caderno, eu me recordo do meu.
Com ele eu aprendi muita coisa, foi nele que eu descobri que a experiência dos erros
Ela é tão importante quanto às experiências dos acertos
Porque vistos de um jeito certo, os erros,
Eles nos preparam para nossas vitórias e conquistas futuras
Porque não há aprendizado na vida que não passe pelas experiências dos erros

O caderno é uma metáfora da vida,
Quando os erros cometidos eram demais, eu me recordo,
Que a nossa professora nos sugeria que a gente virasse a página.
Era um jeito interessante de descobrir a graça que há nos recomeços.

Ao virar a página, os erros cometidos deixavam de nos incomodar e a partir deles,
A gente seguia um pouco mais crescido.

O caderno nos ensina que erros não precisam ser fontes de castigos.
Erros podem ser fontes de virtudes!
Na vida é a mesma coisa, o erro tem que estar à serviço do aprendizado;
Ele não tem que ser fonte de culpas e vergonhas.
Nenhum ser humano pode ser verdadeiramente grande
sem que seja capaz de reconhecer os erros que cometeu na vida.

Uma coisa é a gente se arrepender do que fez! Outra coisa é a gente se sentir culpado.
Culpas nos paralisam. Arrependimentos não!
Eles nos lançam pra frente, nos ajudam a corrigir os erros cometidos.

Deus é semelhante ao caderno.
Ele nos permite os erros pra que a gente aprenda a fazer do jeito certo.

Você tem errado muito?
Não importa, aceite de Deus essa nova página de vida que tem nome de hoje!
Recorde-se das lições do seu primeiro caderno.
Quando os erros são demais, vire a página!


[FINAL]
O que está escrito em mim comigo
Ficará guardado, se lhe dá prazer
A vida segue sempre em frente, o que se há de fazer
Só peço a você um favor, se puder
Não me esqueça num canto qualquer





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